A pensão por morte: quem tem direito e como solicitar
A pensão por morte é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual ou contribuinte facultativo em razão de seu falecimento ou de sua morte presumida.
Quem tem direito?
De acordo com a legislação brasileira, têm direito a receber o benefício da pensão por morte os seguintes dependentes:
- Cônjuge ou companheiro: são considerados cônjuges o marido ou a esposa, enquanto o companheiro é aquele que tem uma relação estável, configurada na convivência pública, contínua e duradoura;
- Filho não emancipado menor de 21 anos: são incluídos nesta categoria tanto os filhos biológicos quanto os adotados;
- Filho com deficiência grave, intelectual ou mental: abrange tanto filhos menores de 21 anos quanto aqueles que possuam alguma deficiência grave que os torne incapazes de se sustentar financeiramente;
- Pais: desde que comprovem dependência econômica do segurado falecido;
- Irmão não emancipado menor de 21 anos: assim como nos casos de filhos, a deficiência grave também é um critério de inclusão nesta categoria.
Como solicitar o benefício?
Para solicitar a pensão por morte, os dependentes devem comparecer à Casa do Cidadão, que abriga o Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), responsável por realizar gratuitamente o requerimento. É importante levar os documentos necessários, como Carteira de Identidade, CPF, Certidão de Óbito do segurado falecido, entre outros que possam ser solicitados para comprovar a relação de dependência entre os envolvidos.
Acumulação da pensão com aposentadoria
Uma das principais dúvidas dos munícipes extremenses, de acordo com a gerente do CAC, é a possibilidade de acumular o recebimento da aposentadoria com a pensão por morte. A resposta é que, em alguns casos, é possível acumular os dois benefícios, desde que respeitadas as regras estabelecidas pelo INSS. Em geral, o valor da pensão será reduzido em uma porcentagem pré-determinada dependendo da faixa de renda do segurado aposentado.
Duração e valor do benefício
A duração da pensão por morte é variável conforme a idade e o tipo de beneficiário. Por exemplo, o cônjuge ou companheiro terá direito à pensão vitalícia se tiver 44 anos ou mais na data do óbito do segurado. Já os filhos menores de 21 anos terão direito à pensão até completarem a maioridade. O valor a receber também depende das contribuições realizadas pelo segurado falecido durante a vida, sendo calculado de acordo com a média salarial dos últimos 12 meses antes do falecimento.
Para saber qual o seu caso específico e obter mais informações sobre a pensão por morte, é importante que entre em contato com a Casa do Cidadão. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (sem intervalo para almoço), presencialmente na Rua João Mendes, 67, Centro, ou pelos telefones (35) 3435-2052 e WhatsApp (35) 99839-1153.
Redes sociais