A Receita Federal muda a declaração de criptomoedas no IRPF
A Receita Federal do Brasil informou, nesta segunda-feira (18), uma mudança na declaração de criptomoedas no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), introduzindo alterações no formulário da declaração sobre operações com ativos digitais. A mudança, baseada na Instrução Normativa RFB nº 1888 de 2019, entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.
A alteração em questão diz respeito à forma como os campos numéricos com casas decimais devem ser preenchidos. Com a atualização, os campos terão um tamanho maior, exigindo o uso da vírgula como separador decimal.
De acordo com a Receita, a mudança visa principalmente acomodar transações envolvendo criptomoedas de valor individual muito baixo, que frequentemente são negociadas em grandes quantidades, chegando a trilhões de unidades.
O que muda para os investidores?
Conforme criptomoedas mais populares como Bitcoin e Ethereum são fáceis de declarar por não sofrerem com problema de muitas casas decimais, a mudança parece focar em investidores das chamadas ?shitcoins?, que são caracterizadas por terem um valor unitário extremamente baixo e serem negociadas na casa de milhões de tokens.
Memecoins como Shiba Inu, por exemplo, possuem quatrilhões de unidades, com os investidores podendo ter quantidades da moeda tão grandes quanto 1000000000000 de SHIBs.
De acordo com Ana Paula Rabelo, contadora especialista em criptomoedas, o número de casas decimais permitidas agora é de 26. Além disso, a Receita Federal ampliou também em uma casa a quantidade permitida para o valor da operação em reais e para o valor da taxa em reais, passando de 14 para 15 e de 9 para 10, respectivamente.
Conforme a Receita, a necessidade da mudança surgiu como uma resposta ao desenvolvimento de diversas criptomoedas com tais características. O ajuste no leiaute, portanto, facilitará o reporte de informações por parte dos investidores que possuem ativos do tipo.
A Receita informou que as novas regras serão aplicadas a todas as novas declarações, sejam elas originais ou retificadoras, que forem apresentadas a partir de 1º de janeiro de 2024.
Com a alteração, a Receita Federal demonstra estar atenta ao mercado de criptomoedas e ciente de que grande parte dos investidores procuram moedas digitais com baixa capitalização. Em 2023, por exemplo, as memecoins explodiram em popularidade e chegaram a dominar cerca de 33% do volume total de negociações.
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