O presidente Lula sancionou projeto de lei que altera tributação de aplicações em fundos de investimentos e renda obtida em aplicações financeiras
No dia 13 de dezembro de 2023, o presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei nº 4.173/23, que traz mudanças significativas na tributação de aplicações em fundos de investimentos e na renda obtida por pessoas físicas residentes no país em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior. Essa nova legislação também inclui os ativos virtuais e as carteiras digitais no rol de aplicações financeiras que estarão sujeitas às novas regras quando situadas fora do país.
Inclusão dos ativos virtuais e carteiras digitais nas aplicações financeiras
A lei sancionada pelo presidente Lula estabelece que os ativos virtuais e as carteiras digitais serão considerados aplicações financeiras quando estiverem situadas fora do país. Dessa forma, os rendimentos tributáveis referentes a esses ativos serão definidos como a variação da criptomoeda em relação à moeda nacional e os rendimentos provenientes de depósitos em carteiras digitais
Entenda as mudanças para os investidores de criptomoedas
É importante destacar que a variação da criptomoeda em relação à moeda nacional será tributada apenas no momento da alienação, como já acontece atualmente. Nesse sentido, não haverá imposto sobre o "HOLD", independentemente de onde os criptoativos estejam custodiados.
O projeto de lei passou por modificações durante sua tramitação, como a alteração da tabela progressiva de alíquotas para uma alíquota única de 15%, independente do valor do ganho e sem limite de isenção. Outra importante mudança é a permissão de compensação de prejuízos nas operações com criptoativos, algo que não era permitido nas regras anteriores. A nova lei também traz a obrigatoriedade de declaração separada dos rendimentos provenientes de criptoativos, além de não mais tributar esses rendimentos mensalmente.
Outra novidade trazida pela lei é a possibilidade de atualização do valor de bens no exterior, incluindo os criptoativos declarados no imposto de renda anterior, para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023, aplicando-se sobre a diferença do custo de aquisição uma alíquota de 8%. Vale ressaltar que essa atualização é opcional e requer o cumprimento de exigências específicas.
Outro ponto relevante da nova lei é a imposição das corretoras estrangeiras de reportarem informações sobre seus clientes à Receita Federal. De acordo com o artigo 44 da lei, empresas que operam no Brasil com ativos virtuais, independentemente do seu domicílio, devem fornecer relatórios periódicos de suas atividades e de seus clientes à Receita Federal e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
Regulamentação da Receita Federal
A regulamentação da tributação dos ativos virtuais e carteiras digitais será feita pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda. Segundo o § 3º do art. 3º da lei sancionada por Lula, caberá à Receita Federal esclarecer e detalhar os mecanismos de tributação relacionados a esses ativos.
Em síntese, a nova lei traz importantes mudanças na tributação de aplicações em fundos de investimentos e na renda obtida por pessoas físicas residentes no país em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior. A inclusão dos ativos virtuais e das carteiras digitais no rol de aplicações financeiras sujeitas a essas regras é um grande marco para o mercado de criptomoedas no Brasil. No entanto, é importante aguardar a regulamentação da Receita Federal para obter maior clareza sobre como essas mudanças serão aplicadas na prática.
Por Ana Paula Rabello e Gabriel Rother Candido
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