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Disputa por fazenda em território Xukuru chega ao fim após mais de 30 anos; ação de reintegração de posse é extinta pela Justiça

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A disputa pela fazenda Xukuru chega ao fim com decisão do TRF-5

Na quarta-feira (13), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) decidiu, por maioria, extinguir o processo de reintegração de posse da fazenda Caípe, localizada no território indígena do povo Xukuru, em Pesqueira, no Agreste de Pernambuco. Essa decisão encerra a disputa que se arrastava desde 1992 e confirma a permanência da fazenda sob posse dos Xukurus.

O caso em julgamento

A ação de reintegração de posse da fazenda Caípe foi movida em 1992 pelo casal Milton do Rego Barros Didier e Maria Edite Mota Didier, alegando serem os proprietários da área de 300 hectares invadida pelos indígenas Xukuru com o apoio do Centro Indígena Missionário ligado à Diocese de Pesqueira. A primeira decisão favorável ao casal foi concedida pela 9ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco.

A Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) recorreu da decisão de reintegração de posse e o processo acabou chegando ao TRF-5. O tribunal considerou como argumentos favoráveis aos Xukurus a demarcação do território indígena Xukuru, homologada por decreto presidencial em 2001, e uma sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos que condenou o Brasil em 2018, recomendando o encerramento de ações judiciais movidas por pessoas não indígenas e garantindo o direito de propriedade coletiva aos indígenas sem interferências quanto ao uso do território.

A alegria dos Xukurus, mesmo com perdas

A extinção do processo de reintegração de posse foi recebida com alegria pelo cacique Marcos, líder do povo Xukuru. No entanto, ele destacou que muitos indígenas que lutaram pelo território já faleceram durante o tempo em que o processo tramitou na Justiça. Essa longa batalha judicial deixou marcas e perdas para os Xukurus, mas a decisão do TRF-5 representa uma vitória para a comunidade indígena.

Cronologia do caso

  • 1992: O casal Didier entra com a ação de reintegração de posse;
  • 2001: Homologação da demarcação do território indígena Xukuru, incluindo a área disputada;
  • 2014: Decisão favorável ao casal Didier em primeira instância;
  • 2018: Condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e recomendação de encerramento de ações judiciais de terceiros;
  • 2020: Indenização de um milhão de dólares ao povo Xukuru pela decisão da Corte Interamericana;
  • 2023: Extinção do processo de reintegração de posse sem análise do mérito pelo TRF-5.

Essa extensa cronologia mostra o tempo que foi necessário para que a disputa pela fazenda Xukuru chegasse ao fim. É importante destacar que a demarcação de territórios indígenas é um direito dos povos originários garantido pela Constituição brasileira e por tratados internacionais, como a Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) e a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas.

Conclusão

A decisão do TRF-5 de extinguir o processo de reintegração de posse da fazenda Xukuru representa uma conquista para o povo indígena e reafirma a importância da demarcação e proteção dos territórios indígenas. É fundamental reconhecer e respeitar os direitos dos povos originários, preservando suas culturas e tradições.

Esperamos que esse caso sirva de exemplo para a garantia dos direitos dos povos indígenas em todo o Brasil, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

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