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Justiça determina suspensão de concurso da Guarda Civil Municipal em São Sebastião

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Concurso público para Guardas Civis Municipais em São Sebastião é suspenso pela Justiça

Decisão judicial contesta exigências relacionadas à altura e idade mínimas

A Justiça determinou, nesta sexta-feira (29), a suspensão do concurso público que visava contratar novos guardas civis municipais em São Sebastião, no litoral norte de SP. A decisão assinada pelo juiz Vitor Hugo Aquino de Oliveira teve como base o apontamento feito pelo Ministério Público no último dia 27, que contestou a exigência de altura mínima de 1,60m para mulheres e 1,65m para homens, além do limite de idade em 35 anos.

O Ministério Público argumentou que essas exigências podem afrontar a Constituição Federal e o regramento infraconstitucional, afetando o direito de diversas pessoas que podem ter seus pedidos de inscrição rejeitados. Com as inscrições já encerradas, a suspensão do concurso acarreta em um possível prejuízo para os candidatos que se enquadrariam nos requisitos inconstitucionais.

O concurso, que previa a contratação de pelo menos 50 novos guardas municipais com salários de R$ 3.217,95, teve a taxa de inscrição fixada em R$ 85 e encerrou suas inscrições na última quinta-feira (28). O objetivo da Prefeitura de São Sebastião era aumentar o efetivo da Guarda Civil Municipal de 57 para 107 agentes com as novas vagas propostas.

As exigências contestadas

De acordo com o Ministério Público, a exigência de altura mínima para mulheres e homens no concurso público para os guardas civis municipais de São Sebastião é inconstitucional. O MP aponta que tal exigência é discriminatória, uma vez que não há estudos técnicos que comprovem a relação entre a altura e o desempenho adequado das funções relacionadas a essa carreira. Além disso, o próprio Estatuto Geral das Guardas Municipais não faz menção à altura como critério de seleção.

Outra demanda contestada é o limite de idade em 35 anos para a participação no concurso. Segundo o Ministério Público, essa restrição fere o princípio da isonomia, uma vez que a idade não pode ser critério de exclusão para o acesso a cargos públicos, a não ser em casos específicos estabelecidos em lei. Além disso, a limitação da idade pode prejudicar candidatos experientes que trazem consigo um maior conhecimento e vivência profissional.

O impacto da suspensão do concurso

A suspensão do concurso público para a Guarda Civil Municipal em São Sebastião acarreta consequências para a Prefeitura, que esperava aumentar seu efetivo de 57 para 107 agentes. Com a decisão judicial, a prefeitura terá que aguardar os desdobramentos da ação e não poderá realizar as contratações planejadas até que a questão seja resolvida.

A necessidade de aumentar o efetivo da Guarda Civil Municipal se deve à crescente demanda por segurança na cidade. Com o turismo em alta no litoral norte de SP, São Sebastião recebe um grande número de turistas durante o ano, o que exige uma maior atuação da GCM para garantir a segurança dos cidadãos e visitantes.

Medidas da Prefeitura de São Sebastião

Procurada pelo [PUBLICAÇÃO OU SITE], a Prefeitura de São Sebastião informou que ainda não foi citada na ação e que irá tomar as medidas necessárias assim que for notificada. Entretanto, não especificou quais seriam essas medidas. É importante mencionar que a Prefeitura tem a opção de recorrer da decisão judicial, buscando a revogação da suspensão do concurso ou a adequação das exigências contestadas.

Conclusão

A suspensão do concurso público para a contratação de novos guardas civis municipais em São Sebastião, devido às exigências de altura mínima e limite de idade, é um desdobramento importante para o debate sobre os critérios de seleção em concursos públicos. O Ministério Público aponta a inconstitucionalidade dessas exigências, defendendo a isonomia e o direito de acesso a cargos públicos para todos os cidadãos, independentemente de suas características físicas ou idade.

A decisão judicial, embora cause transtornos para a Prefeitura de São Sebastião, abre espaço para reflexão sobre a necessidade de políticas mais inclusivas e justas nos concursos públicos, que valorizem as competências e habilidades dos candidatos, independentemente de características físicas ou idade. Cabe agora aguardar o desenrolar do processo judicial e acompanhar os desdobramentos dessa questão.

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